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BENEFÍCIOS SOCIAIS

BPC: veja quem pode receber um salário mínimo por mês sem ter contribuído com o INSS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um dos pilares fundamentais da política de assistência social no Brasil. Criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é uma ferramenta de proteção social destinada a garantir o sustento e a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O benefício paga um salário mínimo por mês – atualmente no valor de R$ 1.412 -, mesmo àqueles que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora seja pago pelo INSS, o BPC é diferente da aposentadoria, por exemplo. Ele não conta com décimo terceiro salário e nem gera pensão por morte aos dependentes do titular.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos específicos. Confira mais detalhes a seguir:

  • Pessoas Idosas: Aquelas com idade igual ou superior a 65 anos que não possuam meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
  • Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais os impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter acesso ao BPC, é necessário, ainda, cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação brasileira:

  • Renda Familiar: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente (R$ 1.412)
  • Cadastro Único: A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é obrigatória.
  • Avaliação Médica e Social: Para pessoas com deficiência, é realizada uma avaliação médica e social para comprovação da deficiência e da condição de vulnerabilidade.

Como fazer o cadastro no BPC?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o primeiro passo para solicitar o BPC. Você pode se cadastrar no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município ou na prefeitura.

Leve documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF, comprovante de residência e, se possível, comprovante de renda. Se a pessoa com deficiência for menor de idade, o responsável legal deve providenciar os documentos necessários.

Após o cadastro no CadÚnico, a pessoa com deficiência e/ou seu representante legal deverá agendar uma avaliação médica e social junto à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa etapa é crucial para comprovar a deficiência e a condição de vulnerabilidade. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

No dia e horário agendados, é necessário comparecer à perícia médica do INSS levando consigo todos os documentos médicos que comprovem a deficiência. Além disso, é importante estar acompanhado de um familiar ou representante, caso necessário.

Após a avaliação médica e social, o INSS realizará a análise dos documentos e emitirá um parecer sobre o direito ao benefício. O resultado será comunicado ao solicitante por meio de correspondência ou consulta ao site do INSS.