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Saque FGTS: saiba quando é possível sacar o Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro, uma espécie de poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de possibilitar a aquisição de casa própria, entre outras finalidades.

Entender as condições que permitem o saque do FGTS é fundamental para garantir que o trabalhador utilize esse recurso da melhor maneira possível. Vamos explorar as principais condições e detalhes associados a esse benefício:

Demissão sem Justa Causa

Quando o trabalhador é dispensado do emprego sem justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS depositado pela empresa durante o período de trabalho. Nesse caso, é possível retirar o saldo total da conta vinculada.

Rescisão por Acordo

Caso haja um acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato de trabalho, também é permitido o saque do FGTS. Nessa situação, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor depositado na conta vinculada. No entanto, não recebe o benefício do seguro-desemprego.

Aposentadoria

Ao dar entrada na aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor total do FGTS, incluindo o saldo depositado pelo empregador durante toda a sua vida laboral.

Compra da Casa Própria

Uma das finalidades mais conhecidas do FGTS é o seu uso para a aquisição da casa própria. Nesse caso, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS como parte do pagamento ou para quitação total de financiamento imobiliário.

Financiamento Imobiliário

Além de utilizar o FGTS para a compra do imóvel, o trabalhador pode sacar o saldo para pagamento de até 80% do valor de até 12 prestações em atraso do financiamento habitacional.

Doenças Graves

Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS mesmo estando empregado, desde que o afastamento do trabalho seja por período superior a 30 dias contínuos e com a necessidade de afastamento por tempo indeterminado, comprovado por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Suspensão do Trabalho Avulso

Para o trabalhador avulso, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, é permitido o saque do FGTS durante o período de suspensão de suas atividades por falta de demanda.

Falecimento do Trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito ao saque do saldo do FGTS.