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BENEFÍCIOS SOCIAIS

Aposentadoria por Idade: saiba quais os requisitos e como solicitar o benefício

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Direitos do Segurado

  1. Renda Mensal Vitalícia: O principal benefício da aposentadoria por idade é o direito a uma renda mensal vitalícia, proporcionando segurança financeira para o trabalhador após a aposentadoria.
  2. Assistência Médica: Além da renda mensal, os aposentados por idade têm acesso à assistência médica oferecida pelo INSS, garantindo cuidados de saúde adequados na terceira idade.
  3. Estabilidade Econômica: A aposentadoria por idade oferece estabilidade econômica aos trabalhadores mais velhos, permitindo-lhes desfrutar da vida após décadas de contribuição para o mercado de trabalho.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade

  1. Idade Mínima: A idade mínima para se aposentar por idade varia de acordo com o sexo do segurado e a legislação previdenciária em vigor. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  2. Tempo de Contribuição: Além da idade mínima, os trabalhadores também devem ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Esse período de contribuição varia de acordo com a legislação em vigor e pode ser exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
  3. Carência: A carência é o período mínimo de contribuição exigido pelo INSS para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Atualmente, a carência para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos).

Apesar desta ser a regra geral para maioria dos segurados, cabe salientar que existem outras hipóteses que permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem cumprir todos estes requisitos. São as chamadas regras de transição e as modalidades “especiais”, como aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade rural, e outras.

A reforma da previdência estabeleceu regra de transição para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. A regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com aumento anual da idade mínima, partindo dos 60 anos. Com isso, a nova regra trouxe aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2020, tendo em vista que a EC103/19 define que é a partir de janeiro de 2020 que se exige 6 meses a mais. (art. 16, §1º).

Para ter direito à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o beneficiário deve comprovar a existência de deficiência no momento da solicitação do benefício. A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
  • Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008. pela Lei 11.718, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. A mudança possibilitou a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.

É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana teve alterações com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, a exigência é de:

  • 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • idade mínima de 62 anos para as mulheres (art. 51 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020).
  • 65 anos para os homens.

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

O indígena cujo período de exercício de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra como segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

Além disso, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022).

Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

Importância da Aposentadoria por Idade

  1. Garantia de Renda: A aposentadoria por idade garante uma fonte de renda vitalícia para os trabalhadores mais velhos, permitindo-lhes viver com dignidade na aposentadoria.
  2. Redução da Desigualdade Social: A aposentadoria por idade contribui para reduzir a desigualdade social, fornecendo um benefício básico para todos os trabalhadores, independentemente de sua condição econômica.
  3. Estímulo à Renovação no Mercado de Trabalho: Ao permitir que os trabalhadores mais velhos se aposentem, a aposentadoria por idade abre espaço para a entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho, contribuindo para a renovação da força de trabalho.
  4. Promoção do Bem-Estar na Terceira Idade: A aposentadoria por idade permite que os trabalhadores mais velhos desfrutem da vida após décadas de trabalho árduo, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida na terceira idade.

Como solicitar o benefício?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria por idade urbana”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

É possível realizar a solicitação através do aplicativo e do Site do Meu INSS. Para mais informações também está disponível o telefone 135.

Não há nenhuma proibição ao trabalho e ao recebimento de salários para quem já é aposentado por idade. Por outro lado, também há obrigação do recolhimento de contribuições por parte dos aposentados que continuam ou voltam a desempenhar atividades remuneradas, seja como empregados ou mesmo como autônomos (contribuinte individual).

Basicamente, pode trabalhar tranquilamente, receber o benefício e o salário concomitantemente. Contudo, não poderá requerer revisões com base nas novas contribuições, ou reembolso e isenção dos valores descontados, em razão do sistema contributivo brasileiro ter o caráter solidário.